Estrutura Acionista / Participações Qualificadas

Nos termos do disposto nos artigos 447º do CSC e 16º do CVM e tendo por referência as comunicações efetuadas aos CTT, a estrutura das participações qualificadas nos CTT é a seguinte:

Atualização: 16 março 2023

Ações Capital Social
Global Portfolio Investments, S.L.(1) 21.787.696 14,99%
Manuel Champalimaud, SGPS, S.A.(2) 19.762.000 13,60%
GreenWood Builders Fund I, LP (3) 10.025.000 6,90%
Green Frog Investments Inc 7.730.000 5,32%
Norges Bank  3.105.287 2,14%
Bestinver Gestión S.A. SGIIC (4) 3.024.366 2,08%
CTT, S.A. (ações próprias) 2.935.000 2,02%
Restantes acionistas 76.980.651 52,96%
TOTAL 145.350.000 100,00%

(1) Participação imputável à Indumenta Pueri, S.L...
(2) Esta participação é imputável a Manuel Carlos de Melo Champalimaud, sendo constituída por uma componente de 0,34% detida diretamente e por uma componente de 13,24% detida indiretamente através da Manuel Champalimaud, SGPS, S.A., empresa controlada por Manuel Carlos de Melo Champalimaud, e ainda ações detidas por membros do Conselho de Administração da Manuel Champalimaud, SGPS, S.A. (0,01%).
(3) GreenWood Investors, LLC, de que Steven Wood, Administrador não executivo dos CTT, é Managing Member, exerce os direitos de voto não em seu nome próprio mas em nome do GreenWood Builders Fund I, LP na qualidade de sociedade gestora. A cadeia completa de empresas controladas através das quais são detidos os direitos de voto inclui a GreenWood Investors, LLC e a GreenWood Performance Investors, LLC.
(4) A Bestinver Gestión S.A. SGIIC é uma sociedade espanhola de gestão de fundos. Como tal, exerce os direitos de voto inerentes às ações que são propriedade das instituições de investimento que gere e representa. Além disso, foi outorgada à Bestinver Gestión, S.A. SGIIC uma procuração para o exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelos fundos de pensões geridos pela Bestinver Pensiones EGFP, S.A..
Nota: Na sequência do registo comercial, em 24 de agosto de 2015, dos atos relativos à criação do Banco CTT, S.A., subsidiária dos CTT, informa-se que os investidores que pretendam deter participação qualificada nos CTT e indiretamente no Banco CTT, S.A. (i.e., participação direta ou indireta igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto ou que, por qualquer motivo, possibilite exercer influência significativa na gestão) devem comunicar previamente ao Banco de Portugal o seu projeto para efeitos da respetiva não oposição (cf. art. 102º do RGICSF - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras); igualmente a partir daquela data, os atos ou factos que resultem na aquisição de uma participação que atinja, pelo menos, 5% do capital ou dos direitos de voto dos CTT e indiretamente do Banco CTT, S.A. devem ser comunicados ao Banco de Portugal, no prazo de 15 dias a contar da respetiva verificação (cf. art. 104º do RGICSF).